Tem Alojamento Local?
Comunique ao SEF os dados dos seus hóspedes com maior comodidade, rapidez e segurança.
Evite multas avultadas.
Apenas 45€/ano
(acresce IVA à taxa normal em vigor)
Como Funciona?
2
Deve selecionar a opção Web Service como modo de envio do Boletim de Alojamento.
3
Receba os seus hóspedes
Profissionalismo e rentabilização do seu tempo.
4
Envio de dados automático
Rapidez no envio da informação dos seus hóspedes para o SEF.
✓
Conformidade legal cumprida de forma rápida e segura
Garantias do BA Direto
Uma ferramenta que lhe permite comunicar as estadias de cidadãos estrangeiros ao SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras através de um formulário digital preenchido pelos próprios.
Facilitamos as suas responsabilidades legais.
Consulte aqui o preço e as funcionalidades do serviço.
Garanta o cumprimento das suas obrigações legais!
Não hesite… BA Direto!
Envie o Boletim pelas plataformas de reserva (Booking, Airbnb, etc.)
Envie o Boletim para o seu hóspede preencher por si, via Link.
Com a funcionalidade "Copiar Link" poderá enviar um formulário previamente para o seu hóspede, por qualquer meio de conversação.
Envie o Boletim de Alojamento diretamente para o seu hóspede preencher, através do chat das plataformas de reserva (Booking, Airbnb, HomeAway, etc.), Whatsapp ou SMS.
Conheça o nosso interface
Envie para o seu hóspede preencher!
Poderá optar por enviar o Boletim de Alojamento antecipadamente para o seu hóspede, através de um link via email, de forma a possibilitar o preenchimento prévio dos dados por parte do hóspede.
Será notificado por email quando o seu hóspede preencher o Boletim.
O Boletim ficará na listagem com o estado "Pendente de envio" a aguardar aprovação.
O explorador do AL poderá enviar os dados para o SEF, a partir da data de Check-in.
Se é responsável pela gestão de um Alojamento Local, saiba que:
✓ A comunicação dos dados de hóspedes estrangeiros ao SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras é uma obrigação legal.
✓ O incumprimento da comunicação ao SEF constitui uma contraordenação punível com coimas de 100€ a 2000€.
✓ É exigido por lei deter um Livro de Informações na sua unidade de alojamento, bem como a disponibilização das regras de utilização do espaço, traduzido em quatro idiomas.
✓ A falta de um seguro de responsabilidade civil extracontratual válido é motivo de cancelamento do seu registo do AL no Registo Nacional de Turismo.
De acordo com os seguintes artigos das respetivas leis:
Artigos 15.º, 16.º e 203.º da Lei n.º 23/2007, atualizada pela Lei n.º 102/2017 | Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, atualizado pela Lei n.º 62/2018 | Artigo 347.º da Lei n.º 71/2018, que altera o Artigo 13.º-A da Lei n.º 62/2018
Obrigatoriedade legal de fornecimento de dados por parte do hóspede para o Boletim de Alojamento
Sabe qual a razão desta obrigatoriedade legal?
Já ouviu falar da Declaração de Entrada que os cidadãos estrangeiros têm que entregar quando entram em Portugal por uma fronteira não sujeita a controlo?
Essa responsabilidade passa para o explorador da unidade hoteleira quando o cidadão fica hospedado no seu Alojamento.
Mais uma razão pela qual se tem de comunicar os Boletins de Alojamento. Em caso contrário estará a incorrer a multas avultadas.
Os números do BA Direto
Utilizadores
Alojamentos
Boletins enviados
Caso já tenha o seu AL registado no SIBA (SEF), basta proceder à alteração da forma de comunicar a informação dos seus hóspedes para Web Service.
Receber os hóspedes
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Cumpra a lei!
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